As ordens emanadas por gestos de agentes da autoridade
de trânsito prevalecem sobre as regras de circulação
e às normas definidas por outros sinais de trânsito.
(Anexo II - 6A - CTB)
Ordem
de parada obrigatória para todos os veículos.
Quando executada em interseções, os veículos
que já se encontrem nela não são obrigados
a parar.
Ordem
de parada para todos os veículos que venham de direções
que cortem ortogonalmente a direção indicada pelos
braços estendidos, qualquer que seja o sentido do seu
deslocamento.
Ordem
de parada para todos os veículos que venham de direções
que cortem ortogonalmente a direção indicada pelo
braço estendido, qualquer que seja o sentido do seu deslocamento.
Ordem
de parada para todos os veículos que venham de direções
que cortem ortogonalmente a direção indicada pelo
braço estendido, qualquer que seja o sentido do seu deslocamento.