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O
condutor, após possuir um ano de habilitação
permissionada e não tendo cometido infração
gravíssima, grave ou ainda não sendo reincidente
em infrações médias, deve solicitar a emissão
da carteira nacional de habilitação, onde não
é necessário passar por nenhum teste adicional.
O processo para obtenção da habilitação
definitiva somente pode ser iniciado no dia seguinte ao vencimento
da permissão. Após vencida a permissão o
condutor tem prazo máximo de 30 dias para dirigir.
A habilitação
definitiva terá validade de 5 anos contados a partir
da data da realização do exame de sanidade física
e mental realizado quando obtida a permissão para dirigir.
Os
documentos necessários são:
Permissão para Dirigir e Carteira de Identidade ou outro
documento de identificação equivalente; Os condutores
permissionados que tenham cometido infração gravíssima,
grave ou ainda sejam reincidentes em infrações
médias devem realizar processo de reabilitação.
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